Créditos: Mais Goiás
A cidade de Novo Gama está proibida de aprovar, revalidar, desmembrar ou prorrogar qualquer novo loteamento, incluindo os destinados a fins de interesse social ou habitacional, até que seja realizada a revisão legislativa do Plano Diretor do município. A decisão foi tomada pela Justiça em resposta a uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) em 2020.
O Plano Diretor em vigor, datado de 2006 e ajustado em 2008, foi considerado desatualizado pela promotora de Justiça Cláudia Gomes, autora da ação. Segundo ela, a legislação estabelece que os planos diretores municipais devem ser revistos a cada 10 anos, e a falta de atualização torna a norma municipal inadequada para refletir a realidade urbana atual de Novo Gama, que continua a crescer com a aprovação e criação de novos parcelamentos de solo.
Para garantir o cumprimento da determinação, a Justiça estipulou uma multa pessoal ao prefeito de Novo Gama no valor de R$ 15 mil para cada ato de descumprimento das medidas impostas. A decisão visa resguardar o planejamento urbanístico da cidade e assegurar que o desenvolvimento ocorra de maneira sustentável e de acordo com as normas legais.