Desembargadores da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinaram que a empresa Meta, liderada por Mark Zuckerberg, altere seu nome no Brasil em até 30 dias, ou enfrentará uma multa de R$ 100 mil. A decisão, proferida nesta sexta-feira (1º), segue uma solicitação de uma empresa brasileira que detém os direitos sobre o nome “Meta” há mais de duas décadas, conforme comunicado oficial do TJ-SP.
Decisão Judicial Força Mudança de Nome da Meta no Brasil
A empresa brasileira, Meta Serviços em Informática, alegou que desde que o Facebook Inc. mudou seu nome para Meta em 2021, tem enfrentado confusão de clientes que acreditam estar interagindo com a sede da marca americana nas redes sociais. Os advogados da empresa nacional ressaltam que detêm os direitos sobre o nome “Meta” desde 2008, concedidos pelo Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).
Além da mudança de nome, a decisão judicial determina que a Meta de Zuckerberg informe em seus canais de comunicação que a marca agora pertence à empresa brasileira. O desembargador Eduardo Azuma Nishi, relator do caso, justificou a decisão afirmando que a coexistência pacífica entre ambas as marcas seria impossível. A Meta ainda pode recorrer da decisão.