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Mexer no celular do namorado(a) é crime?

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Foto: Freepik

Mexer no celular do namorado(a) é crime?

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Em um cenário marcado pelo avanço tecnológico e pela constante conectividade, questões relacionadas à privacidade e invasão de espaços pessoais ganham destaque. Recentemente, a advogada Viviane Borges Mariani provocou uma reflexão ao questionar em suas redes sociais: mexer no celular do namorado(a) é crime?

Confira o vídeo:

 

Sua iniciativa de esclarecer esse tema por meio de vídeos em seu Instagram gerou ampla repercussão entre seus seguidores. A advogada tem 11 anos de experiência, especializada em Direito do Trabalho. Além disso, ela é palestrante no “Grupo Reflexivo para Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher”, integra o “Comitê Municipal de Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar”, e participa ativamente da “Comissão de Valorização da Mulher” da OAB em Luziânia, Goiás. Com vasta experiência nas áreas trabalhista, criminal e violação de direitos, Viviane também atuou como Ex-Procuradora-Geral Adjunta do Município de Luziânia.

A ideia da temática do vídeo, surgiu a partir de seu trabalho no “Grupo Reflexivo”. Ela percebeu a relação entre a violência psicológica no ambiente familiar e casos em que a invasão de privacidade, como mexer no celular do(a) parceiro(a), desencadeava situações de violência física. A advogada alerta para a importância de repensar relacionamentos, destacando que a insegurança não é normal e pode ser sintoma de violência psicológica.

“Vale lembrar, que diversas são as motivações que envolvem violência no ambiente familiar e que nem homem nem mulher merece viver em um relacionamento tóxico e doentio, chegando ao ponto de um invadir a privacidade do outro e, toda prática criminosa deve ser combatida.” Disse Viviane.

 

Confira abaixo o vídeo respondendo à questão: afinal, mexer no celular do namorado(a) é crime?

 

“E ai, mexer no celular do namorado ou da namorada, sem autorização, é crime? Sim!
Mexer no celular alheio pode configurar crime sim.”

 

 

Levando em consideração a legislação brasileira, especialmente a Lei Carolina Dieckmann, a advogada esclarece que a invasão de dispositivos eletrônicos, como mexer no celular sem autorização, pode configurar crime. A Lei 12.737/2012, conhecida como Lei Carolina Dieckmann, tipifica a invasão de dispositivos informáticos, incluindo smartphones, estabelecendo penas para quem pratica tal conduta sem autorização.

Diante da provocativa questão levantada pela Doutora Viviane Borges, fica evidente a necessidade de conscientização sobre os limites da privacidade nos relacionamentos. Mexer no celular do(a) parceiro(a) pode não apenas sinalizar insegurança, mas também configurar um crime à luz da legislação brasileira. As palavras da advogada ressaltam a importância de combater práticas criminosas e promover relacionamentos saudáveis, livres de qualquer forma de violência.