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Tribunal de Justiça de Goiás Condena Integrante de Organização Criminosa por Explosão de Carro-Forte em Cristalina

Fabrício Grigorio dos Santos recebe pena de mais de 17 anos de prisão por tentativa de latrocínio e outros crimes relacionados ao assalto à empresa Prosegur em 2018.
Por Mais Luziânia – 16/11/2023
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Carro-forte foi explodido na BR-040, em Cristalina – Foto: PRF/Divulgação

Tribunal de Justiça de Goiás Condena Integrante de Organização Criminosa por Explosão de Carro-Forte em Cristalina

Fabrício Grigorio dos Santos recebe pena de mais de 17 anos de prisão por tentativa de latrocínio e outros crimes relacionados ao assalto à empresa Prosegur em 2018.
Por Mais Luziânia – 16/11/2023
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Carro-forte foi explodido na BR-040, em Cristalina – Foto: PRF/Divulgação

A juíza Placidina Pires, da 1ª Vara dos Feitos Relativos a Delitos Praticados por Organização Criminosa e de Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), determinou a condenação de Fabrício Grigorio dos Santos, membro de uma organização criminosa, a uma pena superior a 17 anos de prisão. A sentença está relacionada à participação de Santos na explosão de um carro-forte da empresa Prosegur, localizado no município de Cristalina, no entorno do Distrito Federal, no ano de 2018.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Estado de Goiás (MPGO), Santos e comparsas cometeram uma série de crimes em diversos locais, visando obter ganhos econômicos por meio da prática de diversas infrações penais, incluindo tentativa de latrocínio, roubos majorados, receptação, posse de armas de fogo de uso permitido e restrito, entre outros. Os ataques, que também envolveram disparos de fuzis contra os vigilantes, foram investigados pelo Grupo Antirroubo a Bancos (GAB) e pela Delegacia Estadual de Investigações Criminais (DEIC) da Polícia Civil, com o apoio da equipe das Rondas Ostensivas Táticas Metropolitana (ROTAM).

Após os criminosos fugirem para Brasilândia de Minas Gerais, confrontos com a polícia resultaram na morte de alguns membros do grupo, enquanto outros foram condenados anteriormente. Na sentença, a juíza Placidina Pires considerou crimes como latrocínio tentado, associação criminosa, porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, além dos concursos formal e material. A magistrada argumentou que Santos associou-se permanentemente a outros para a prática de diversos delitos, incluindo assaltos a carros-fortes e agências bancárias, bem como roubos de veículos para a execução desses crimes, justificando assim a responsabilização criminal por associação criminosa.

Apesar das negativas de Fabrício Grigorio dos Santos quanto ao uso de armas de fogo e sua participação direta no ataque ao carro-forte, a juíza destacou que as evidências apresentadas comprovam sua participação na tentativa de latrocínio, assim como sua associação criminosa com outros dois indivíduos para a prática de infrações penais.